Produtos Controlados Polícia Federal ou Exército

Dentre os reagentes químicos utilizados nas atividades da FURG, estão àqueles controlados pela Polícia Federal e Exército. Para utilização destes produtos, se faz necessário atender às legislações pertinentes e executar as medidas de controle determinadas pelos órgãos fiscalizadores.

Atualmente os procedimentos internos estão instituídos pela Instrução Normativa 04/2023 (Clique Aqui) que regulamenta o controle e a utilização deste produtos no âmbito da FURG. De maneira geral, os produtos controlados são recebidos e armazenados em depósitos pré-estabelecidos por servidores autorizados. Estes servidores acompanham e registram as movimentações de aquisição e consumo e as encaminham à unidade, que consolida todas as informações no Mapa de Controle da unidade. O Mapa de controle é enviado à CGA/ProInfra, responsável por consolidar as informações de todas as unidades da FURG e protocolar junto aos órgãos fiscalizadores (Figura 1).

 

 

Para mais detalhes, verifique as seções a seguir ou entre em contato com a Coordenação de Gestão Ambiental 


Produtos Controlados pela Polícia Federal


LEGISLAÇÃO

  • Portaria n° 204 / 2022 do Ministério da Justiça e Segurança Pública (atualizada pela Portaria MJSP n° 223/2022)(Clique Aqui)
  • Lista dos produtos químicos relacionados no Anexo I (Clique Aqui)

                  

PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÃO

Previamente à aquisição de produtos controlados pela Polícia Federal, devem ser observados os procedimentos a serem adotados conforme uma das 5 formas de aquisição:

  • 1. Aquisições realizadas via Almoxarifado/ProPlAd - solicitar compra normalmente via secretaria.
  • 2. Aquisições via projetos com pagamentos pela FAURG, devem sair em nome e CNPJ da FAURG, que possui CLF próprio. Procedimentos adicionais podem ser solicitados pela FAURG.
    • 3. Para recebimentos de reagentes controlados por doação, primeiramente deve-se entrar em contato com a CGA para confirmar se o doador possui CLF que o autorize e para emissão do termo de doação com todas as informações necessárias.
  • 4. Para importações e exportações, deve ser solicitado autorização especial prévia junto à CGA e Polícia Federal.

  • 5. Para que os pesquisadores adquiram produtos químicos controlados pela Polícia Federal com financiamento de órgãos de fomento não vinculados à FAURG, deve-se utilizar o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) da FURG e a Nota Fiscal deve sair em nome desta, constando os dados do pesquisador no campo de observações, sendo assim, deve-se solicitar a autorização para utilizar o nome e CNPJ da Universidade. A autorização é 100% eletrônica e deve ser solicitada em www.sistemas.furg.br (menu "Resíduos e Reagentes" e "Aquisição de Produtos Químicos"). Após solicitada, a autorização automaticamente será enviada para aprovação da direção da Unidade do pesquisador e, após isso pela PROPESP. Feito isto, a autorização se encontrará disponível para download e utilização. Cabe salientar que o pagamento é de responsabilidade exclusiva do pesquisador autorizado.

Figura 2 - Fluxograma de procedimentos de aquisição para produtos controlados pela Polícia Federal

 

PROCEDIMENTOS DE CONTROLE

  • Todas as unidades que utilizam produtos químicos listados na legislação acima, deverão encaminhar mensalmente (quinto dia útil do mês) a Planilha Digital Padrão (Clique Aqui) com todas as informações de movimentação (entrada, saídas e estoque) de produtos controlados à CGA (proinfra.cga@furg.br)
  •  
    • - Cada unidade deverá encaminhar todas as movimentações dos laboratórios e subunidade compiladas em planilha única;
    • - Em caso de ausência de movimentação (entradas e saídas) no mês, deverá informar ausência de movimentação via e-mail.
  • - No depósito/local de armazenamento dos reagentes, deverá haver a Planilha em Modelo Físico (Clique Aqui) para registro e controle de entradas e saídas locais, com assinatura do servidor responsável.
  • - Cada usuário é responsável por encaminhar as informações à sua unidade.

 


Produtos Controlados pelo Exército


 

LEGISLAÇÃO

  • Decreto n° 10.030, de 30 de setembro de 2019. (Clique Aqui)
  • Portaria n° 118 - COLOG, de 4 de outubro de 2019.  Lista  dos Produtos Controlados Pelo Exército (PCE). (Clique Aqui

                   

 

PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO

  • A compra ou doação de de quaisquer PCE deverá ser programada com antecedência e encaminhado pela unidade ou pesquisador, responsável pela aquisição. O responsável pela aquisição deve exigir que a empresa fornecedora envie junto aos PCE, impressos: guia de tráfego, FDS (Ficha de Dados de Segurança) e nota fiscal. Existem cinco formas de aquisição e para cada uma, um procedimento específico:
  • 1. Para recebimentos por doação, primeiramente deve-se entrar em contato com a CGA para confirmar se o doador possui CR que o autorize e para emissão do termo de doação com todas as informações necessárias.
  • 2. Aquisições via almoxarifado/PROPLAD devem ser solicitados normalmente via secretaria.
  • 3. Aquisições via projetos com pagamentos pela FAURG, devem sair em nome e CNPJ da FAURG, que possui CR próprio. Procedimentos adicionais podem ser solicitados pela FAURG. Posteriormente, a FAURG emitirá termo de doação para a FURG.

4. Para importações e exportações, deve ser solicitado autorização especial prévia junto à CGA e Exército.

  • 5. Para aquisições com financiamento de órgãos de fomento não vinculados à FAURG, a NF deve ser emitida em nome e CNPJ da FURG. Para isso o pesquisador ou unidade responsável pela compra deverá comunicar a empresa fornecedora para que a mesma encaminhe e-mail para proinfra@cga.furg.br com:
    • - CR da empresa fornecedora anexada;
    • - Quantidade e descrição dos PCE que serão fornecidos;
    • - Informações da unidade ou pesquisador solicitante;
    • - Solicitação do CR da FURG.
  •  

PROCEDIMENTOS DE CONTROLE

  • Todas as unidades que utilizam produtos químicos listados pela legislação acima, deverão encaminhar mensalmente (quinto dia útil do mês) a Planilha Digital Padrão (Clique Aqui) com todas as informações de movimentação (entrada, saídas e estoque) de produtos controlados à CGA.
    • proinfra.cga@furg.br
    • - cada unidade deverá encaminhar todas as movimentações dos laboratórios e subunidade compiladas em planilha única;
    • - devem ser anexado ao e-mail, todas as notas fiscais e guias de tráfego do mês de referência;
    • - em caso de ausência de movimentação (entradas e saídas) no mês, deverá informar ausência de movimentação via e-mail.
  • Atenção
  • - No depósito/local de armazenamento dos reagentes, deverá haver a Planilha em Modelo Físico (Clique Aqui) para registro e controle de entradas, saídas e atualização de estoque, com assinatura do servidor responsável.
    • - A retirada de PCE do local de armazenamento deve será realizada exclusivamente por servidor autorizado;
    • - No interior de cada depósito, deve haver listagem com relação do completa dos PCE daquele local, juntamente com as FDS. A atualização da relação deverá acontecer com frequência mínima mensal.
  • - Cada usuário é responsável por encaminhar as informações à sua unidade.